terça-feira, 8 de julho de 2014

Transferências e Regulamento de Transferências.

Por José Albuquerque

O inferno de tantos Benfiquistas, é o paraíso dos mérdia e dos Taliban.

Tenho a certeza absoluta, por fundamento empírico, que estamos na melhor época de vendas dos pasquins e das page views dos sítios de todos os mérdia e de todos os blogues Taliban, enquanto vemos muitos Companheiros deixarem-se apoderar pelo pessimismo, quando não por um completo desespero, sequiosos por qualquer informação que lhes confirme algo menos que o pior dos pesadelos.
É um circo! Um circo com estreia em cada julho e uma pequena sequência em janeiro, ano após ano, montado sempre pelos mesmos e com os mesmos objectivos, mas que mantem a capacidade de enrolar alguns otários repetentes e … alguns mais novos.
É um circo do qual uns retiram um imenso proveito económico, enquanto outros rejubilam com a instabilidade que provocam, uns e outros verdadeiros parasitas intelectuais das mentes mais débeis dos que, por inexperiência ou burrice militante, continuam a alinhar neste verdadeiro forrobodó: já não há pachorra!

Regulamento de Transferências (I).

Como se recordam, na sequência da transferência do Garay eu citei uma parte dos regulamentos que foi (bem) contestada por um Leitor, o que me levou a prometer fazer uma investigação mais aprofundada sobre este assunto e, depois, voltar a escrever sobre ele. O meu primeiro agradecimento vai para esse nosso Leitor.
Felizmente, enquanto FPF, LPFP, UEFA e FIFA ignoraram os meus pedidos de esclarecimento, um Adepto do Benfica, escocês e supporter do Man. Utd. que trabalha na Real Federação Britânica que eu não conhecia antes, respondeu ao meu pedido (diz que como foram eles a inventar o jogo, se sentem obrigados a ajudar todos os seus adeptos) e remeteu-me umas centenas de páginas com os atuais regulamentos e todos os estudos relevantes a propósito deles já publicados no Reino Unido: ao Duncan quero endereçar o meu especial agradecimento.
Nestes termos, Companheiros, podem considerar-me preparado para responder, fundamentadamente, a toda e qualquer questão que nos coloquem, aqui no GUACHOS, sobre este tema especifico, uma vez que, mesmo que eu não encontrasse a melhor resposta em toda esta documentação que recebi, o Duncan colocou-se ao dispor para resolver qualquer dúvida mais intrincada.

Confrontado com a hipótese de vos castigar com um imenso texto sobre o Regulamento de Transferências (RT), preferi servir-vos “isto” em doses mais suportáveis e, sempre que possível, relacionando esses textos com exemplos concretos que nos facilitem a melhor interpretação do RT. Ainda assim, preparem-se para alguns aspectos mais intrincados, chegando, um ou dois, a envolver algumas fórmulas matemáticas, ahahah.

Mas comecemos pelo esclarecimento das nossas dúvidas:

. Prazos contratuais – os contratos de trabalho dos futebolistas (que devem respeitar a legislação do pais em que são celebrados, podem ter qualquer prazo, mas, para a FIFA/UEFA, é sempre considerado o prazo mínimo de uma época desportiva (nem que o contrato expresse um prazo de apenas 1 semana) e um prazo máximo de 5 épocas desportivas; no caso de o futebolista ainda não ter 18 anos de idade, o prazo máximo admitido reduz-se para 3 épocas;
. Período de Protecção – que é como se designa a parte do contrato em que o “Principio da Estabilidade” se sobrepõe ao “Principio da Liberdade Profissional”, pelo que o clube “vendedor” pode exigir o cumprimento da “Cláusula de Rescisão” (nos países em que existe), pode ser de 2 ou 3 anos, nos casos em que o atleta tenha, respectivamente, já celebrado 28 anos, ou ainda não, no momento da assinatura do contrato; e
. Renovações de contratos – que fique claro que, para a UEFA/FIFA, qualquer renovação contratual é considerada como um novo contrato.

E, por agora, vejamos alguns casos práticos de como se podem aplicar estas regras … mediante as quais eu concluo que, por exemplo:
. A Nossa SAD poderia ter “exigido” o pagamento da chamada “cláusula” em casos como o Ramires (se estivesse na disposição de “romper” a parceria acordada e de comprar os 50% detidos pelo parceiro) e do Matic (acabara de renovar), tal como exigiu no caso do Witsel, tal como a andruptosad o poderia ter feito, recentemente, no caso do “lula”, ou, há mais tempo, no caso do “sem milhões”, ou a osgasad poderia ter feito com o Ilori;
. A Nossa SAD pode “exigir” o pagamento da chamada “cláusula”, quer no caso do oblak (sim, este já perdeu o direito a maiúscula), quer para o Marko;
. A SAD podia ter feito essa mesma exigência nos casos do Di, Luiz ou Coentrão; e, sobretudo,
. A SAD não pode fazer essa exigência em vários outros casos, por exemplo no do Gaitan e até que ele aceite a proposta de renovação que já lhe foi apresentada.

É isto que explica a prática constante de renovações contratuais da Nossa SAD, com o consequente crescimento da massa salarial. Importa ter bem presente que a assinatura de um contrato entre um clube e um futebolista pressupõe o acordo de ambas as partes para o seu conteúdo, pelo que “pretensas teses” como algumas insistentemente repetidas (aumentem a “cláusula”, mandem-no para uma equipa da primeira divisão, etc.), não passam de bacoradas de quem julga estar a jogar FM.

A este propósito, o das bacoradas tantas vezes repetidas, vou deixar-vos com algo que acabo de aprender com as leituras que fiz sobre os RT e que assenta como uma luva numa miríade de comentários de “especialistas”, “comentadeiros” e Taliban, sempre que um Atleta tem um problema disciplinar, ou já não consegue os desempenhos técnicos e tácticos desejados …  “coloquem-no a fazer piscinas ‘a volta do campo”, ou “comigo nunca mais calçava”, ou, ainda, “não percebo porque raio de razão o Martins anda a fazer jogos na B”.
É que uma coisa é um humilde Adepto dizer uma bacorada destas (eu acho que já disse algumas, ahahah), outra bem diferente é vermos tipos pagos para serem lideres de opinião, ou Companheiros que assumem a responsabilidade de criticar por sistema as opções dos que Nós elegemos para Nos dirigir, a repetir estas tretas ad nauseam.

O RT (Art.º 15) estabelece que os contratos podem ser rescindidos por “Justa Causa Desportiva”, passível de ser reclamada por qualquer atleta confirmado (como o Martins, o Djalo, ou … o Tacuara), se não jogarem em, pelo menos, 10% dos desafios oficiais da(s) equipa(s) profissional!

“Ai sim” (estou a ver uns quantos a esfregar as patas de contentamento)?
“Pois que rescindam, que eu ainda lhes ofereço uma mini e uma sandes de courato”.

Como é hábito nos ignorantes, eles ignoram que, em caso de rescisão por “Justa Causa Desportiva” o clube terá de pagar todos os salários vincendos, acrescidos de uma compensação por todos os eventuais prémios vincendos.
E ficam a saber que os poucos casos deste tipo já julgados pelo TAS foram bem duros para os clubes prevaricadores.

E quanto a uma mais recente bacorada, segundo a qual “o Benfica tem de exigir os 100% da cláusula”, infelizmente tenho de os informar que, nos termos do RT, as compensações por “formação” ou “mecanismo de solidariedade”, no valor de 5% do valor a pagar, são sempre devidas pelo clube que compra, mas descontados sobre o valor a pagar, ou seja: o clube comprador deve pagar 95% do valor acordado ao clube vendedor e responsabilizar-se pelo pagamento daquelas responsabilidades nos termos definidos pelo RT.

Concluindo e como veremos em próximos textos sobre este mesmo tema, a negociação de contratos, empréstimos e transferências exige uma complexidade e profissionalismo crescente, mesmo sem, por ora, considerarmos os efeitos do famigerado Acórdão Dahmane.

Viva o Benfica!                              

21 comentários:

  1. Muito obrigado pela informação, caro José Albuquerque. Isto sim é serviço público.

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  2. Eu tenho uma dúvida: Numa transferência quem paga a comissão ao empresário? O clube que compra, ou o que vende?

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    1. Caro "Anonimo",

      Por esta ainda te respondo, mas a proxima vez so' responderei se assinares o teu comentario (porra, man ... olha que nao pagas mais por isso, ahahah).

      Numa transferencia podem existir varios "empresarios/representantes", mas considerando que te referes aquele que se designa por Agente (reconhecido pela FIFA) do futebolista, a regra e' que ele seja remunerado pelo clube "vendedor", mas nada impede que ele (tambem) possa ser remunerado por qualquer uma das outras 2 partes envolvidas na transferencia (atleta e clube "comprador").

      O contrato de transferencia define esse detalhe.

      Viva o Benfica!

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  3. Companheiro,

    Jose Albuquerque, mais uma vez obrigado pelo texto, muito lucido (o que nem todos conseguem ser, e deixam-se afectar pelo pessimismo, sempre tao presente ad eternum na nossa historia como país) e esclarecedor.

    Sabe, compartilho a 99,9% com a primeira parte do seu comentario, ja que, Oblak ainda merece ser escrito com letra grande, o jovem nao tem culpa de ser mal agenciado. Acho esse caso mais culpa do empresario do que do proprio jogador.

    Como sabe, existe uma logica de que o empresario ou clube é quem decidem o futuro desse jogador(es), uma logica medieval que uma pessoa ter direito a decidir o futuro de
    Na escravatura era isto que se passava, va hj sao bem pagos e tal.

    Se quer mais exemplos disso é a entrevista que Fucile deu e tambem pelod casos de Rodrigo e Andre Gomes.

    Para terminar, deixo aqui uma especie de desabafo, este epoca de transferencias esta a ser de uma surrealidade e principalmente apos Enzo "Ferrari" Perez mandou à merda o jornalista, que mete medo, a forma como as pessoas falam de informaçoes NÃO CONFIRMADAS como se fossem factos confirmados.
    Qualquer dia um jornal online inventa uma noticia que a coreia do norte atacou o Japao e tudo vai acreditar.

    Saudaçoes Gloriosas.

    Diogo Pais

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    1. Olha - a Coreia acaba de atacar o Japão...abaixo o Vieira viva la revolução!

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    2. Enorme Diogo Pais, Companheiro,

      Deverias ler "A Guerra dos Mundos" (O. Wells) e ler a estoria da sua divulgacao atraves de um celeberrimo programa de radio, que ia provocando uma crise social nos EUA.

      Estou de acordo contigo quanto ao facto da histeria habitual dos defesos ter chegado, este ano, muito mais cedo a um nivel de climax absurdo.
      Nao sendo psicologo, so' posso ter uma opiniao muito humilde: grande parte dos Nossos Companheiros sao masoquistas.

      Viva o Benfica!

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  4. Meu caro amigo, só se pensar olhar para as resmas de paginas que tens de ler e estudar para nos ajudares a perceber melhor estas trapalhadas - ainda me apetece mais agradecer o serviço que prestas ao Benfica e aos benfiquistas em particular.
    Toca a partilhar malta amiga.

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    1. Enormerrimo Guachos, Companheiro e Bom Amigo,

      Nao tens nada que me agradecer, nem tu nem os Leitores do GUACHOS.

      De facto, estas leituras dao-me gozo (tal como ler os "R&C"), especialmente quando aprendo coisas como esta da "Justa Causa Desportiva", ou como e' que se calcula a indemnizacao ao(s) clube(s) formadore(s), etc.

      E depois de as ter aprendido, seria muito pouco inteligente nao partilhar esses comhecimentos.

      Viva o Benfica!

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  5. Belo post. Muito obrigado pela informação!

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  6. José Albuquerque é genial...continue companheiro Benfiquista e não perca animo com a corja de Talibans que o atacam naquele Blog imundo de salteadores em Busca do Tacho Perdido...especialmente o anãozinho que foi corrido do Porko canal e especialista em viagens aéreas.

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    1. Enorme redbull1710, Companheiro,

      Podem atacar-me o quanto quiserem, que nao conseguem atingir-me que eu "desconheco" essa cambada.

      Obrigado pelo incentivo.

      Viva o Benfica!

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  7. Caríssimo e estimado amigo José Albuquerque,

    Estão aqui a falar em guerras e... eu creio que acabaste de fazer implodir mais umas quantas « pontes » dos talibans.

    Metade do trabalho já está feito. Só falta tratares do último grupo de neurónios rebeldes que resiste naqueles crânios: o « neurónio da insinuação », o « neurónio da comichão », o « neurónio do atraso » e o
    « neurónio da mentira ».

    Mais, uns quantos Posts destes e... ou eles ficam carecas de tanto tentarem atingir o que explicas ou então têem mais um ataque de caspa e só lá vai com DDT.


    P.S: Grandíssimo Albuquerque, continua com o teu enorme trabalho, é que não sei se reparaste, mas depois destes teus Posts... assistimos sempre a um fenómeno, similar ao que acontece após os bombardeamentos...

    De repente e por momentos... só se ouve o silêncio taliban e eles calam-se nem que seja por uns momentos. Bem hajas por isso!

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  8. Tens a certeza que para renovar e aumentar as clausulas de rescisão dos jogadores não basta a vontade do clube?
    eh pá com essa é que tu me lixaste, é que eu achava que o Vieira deveria ter renovado e aumentado a clausula de rescisão do Garay para os 900ME, mas se me dizes que para isso o Garay teria que concordar, isso muda tudo.
    Tens que dizer isso a alguns iluminados que circulam pela net pois para eles sempre que um jogador possa ter interessados logo a direção deve renovar o contrato e aumentar a clausula de rescisão para valores que ninguém consiga pagar.

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  9. O mini messi do Brunalgas assinou contrato de 6 anos e tem, dizem, 18 anos. É legal ou trata-se de mais uma bacorada do nalguinhas.????

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    1. Enorme Xuto na xinxa, Companheiro,

      Pode considerar-se legal, mas a FIFA/UEFA so' vao considerar validos os 5 primeiros anos desse contrato, ou seja: se, ate' junho de 2019, o contrato nao for renovado, sera' considerado "terminado" por caducidade em termos oficiais.

      Viva o Benfica!

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  10. Obrigado Glorioso José!

    Agora já não estou confuso.

    Vale a pena a confiança que tenho num HOMEM como TU!

    Viva o Benfica!

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    1. Fizeste bem!

      Cultiva a tua ignorância para que ninguém estranhe a tua repentina sabedoria.

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  12. Caro José Albuquerque,



    quero, primeiro que tudo, agradecer e dar-lhe os parabéns pelo trabalho de excelência que desenvolve aqui no Guachos.
    Os posts que publica em conjunto com os restaurantes companheiros são verdadeiros bálsamos no meio de tanta escrita tóxica.

    Uma vez que se disponibilizou para esclarecimentos complementares eu vou aproveitar, até porque parecem-me pertinentes.

    Se o "Principio da Estabilidade" parece-me fácil de perceber, onde os clubes estão protegidos pelas cláusulas de rescisão, já o "Principio da Liberdade Profissional” não é claro como se concretiza. Passado o período de proteção o jogador pode rescindir livremente? E com que tipo de contrapartidas para o clube?

    Em contratos de 5 anos, passados os 2 ou 3 anos de proteção pode falar-se de assédio ilegal por parte do clube comprador pelo facto do jogador ainda não estar no último ano de contrato?

    Em que medida o acórdão Dahmane participa para este processo? Sendo este acórdão de origem belga, de que forma se aplica supranacionalmente?

    Se puder e souber responder a estas questões agradecia o esclarecimento.

    Um abraço.

    Viva o Benfica.

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    1. Vão responder a este comentário?
      As questões são interessantes. Também queria saber melhor como é que estas coisas se processam. Passo a vida a "lutar" com alguns amigos que têm uma forma de ver o Benfica meio taliban e queria tentar educá-los.
      Obrigado.

      Zeca

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Se pertenceres aos adoradores do putedo e da corrupção não percas tempo...faz-te à vida malandro. Sapos e verdadeiros trauliteiros, o curral é na porta seguinte.