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sábado, 15 de junho de 2013

Politica de aquisições, Custos e “Lucros”

Por José Albuquerque

Tal como prometido no texto em que comentei as Nossas ‘Contas’ do 3º trimestre deste exercício (31.03.2013), eis-me a escrever para facilitar a compreensão destes assuntos a todos os que não estudaram ‘contabilidades’. Para o efeito e em vez de vos castigar com uma qualquer espécie de ‘aula’, tentarei atingir o objectivo através da exemplificação de questões muito práticas e, como estamos em plena ‘janela de mercado’ vamos começar por falar das “Operações com Passes de Atletas”, uma rubrica que, todos o sabemos, assume uma importância determinante no ‘negócio da Nossa SAD’. E se tu, Companheiro, és daqueles que dizem que “estou-me nas tintas para as contabilidades, porque o que eu quero é ter bons Atletas e que a Equipa conquiste títulos”, então fazes bem em ler este texto, a ver se compreendes, por exemplo, a razão pela qual o Glorioso não pode adquirir o passe de um atleta como o Ansaldi, ou a que permitiu que o crac Nos “roubasse” alguns atletas que a SAD já quase contratara.

Politica de aquisições
Comecemos, então, pela politica de aquisições da SAD, tal como aprovada e confirmada por sucessivas AG’s de Accionistas. Em síntese e simplificando, temos:
1 Adquirir jovens Atletas de elevado potencial; e
2 Estar activa no mercado, por forma a aproveitar oportunidades que possam constituir reforços importantes.

No 1º grupo, podemos enquadrar a esmagadora maioria das aquisições das últimas 6 épocas e, no segundo, cabem casos como os do Aimar, Saviola, Lima e o do próprio Garay, não sendo a idade dos Atletas o único factor a diferenciar estes dois grupos.
E qual é esse factor adicional a fazer a diferença?
A estrutura dos custos que cada Atleta representa para a SAD, uma vez que os primeiros, mesmo que os seus ‘passes’ custem bastante (como o Ola John ou o Sidnei, por exemplo), recebem salários relativamente baixos, enquanto no 2º  grupo encontramos Atletas que, estando ou não em fim de contrato, exigiram um investimento inicial relativamente pequeno (quando comparado com a classe confirmada dos Atletas), mas, em contrapartida, ‘furam’ o teto salarial e, eventualmente (como no caso do Saviola), exigem manobras de ‘optimização fiscal’ (ahahah) para viabilizar o acordo.

Custos
Ou seja, cada Atleta contratado pela SAD implica impactos em 2 diferentes rubricas dos ‘Custos”:
3 Por um lado, naturalmente, os seus salários contratuais (uma parte dos “Custos Operacionais”; e
4 O custo das “amortizações’ anuais do valor de aquisição do “passe”.           

E eis-nos chegados a este chavão – as amortizações, cujo entendimento é indispensável para entender as “contas”.
Não se trata de “amortizar um empréstimo”, que é coisa diferente. Trata-se de “amortizar” os valores de alguns itens do Activo, nomeadamente os respeitantes aos passes dos Atletas, no sentido de ‘distribuir’ esses custos de aquisição ao longo de toda a vida prevista para o contrato..
Vejamos o seguinte exemplo: adquiriu-se um Atleta por 10M (incluído comissões, eventuais ‘prémios de assinatura’ e demais custos de aquisição), com um salário anual de 1M e por um prazo de 5 anos. Qual será o “custo” anual deste Atleta? 11M no primeiro ano e 1M em cada um dos 4 anos seguintes?
Não! O custo de cada Atleta (fora eventuais prémios de desempenho e admitindo que o contrato não é renegociado ao longo da sua duração) é constante em cada um dos 5 anos e é igual à soma do salário (1M) com 1/5 do custo de aquisição (10/5=2), ou seja, 3M em cada ano.
Olhando para o Activo e independentemente da forma de pagamento, o passe deste Atleta “entra” com o seu Valor de aquisição (10M) e, depois, em cada ano, reduz-se pelo montante da “amortização”, passando, sucessivamente, a 8M, 6M, 4M … até ser igual a zero no final do contrato (fazendo sentido que possa sair “a custo zero”).
Quer isto dizer que, imaginando que o Atleta sai, dois anos após a compra, vendido pelos mesmos 10M que tinha custado, dessa operação resultará uma mais valia (Proveito extraordinário) de 4M, igual à diferença entre o valor da venda (10M) e o valor restante (“liquido”) do passe no Activo, após duas amortizações anuais (6M). Naturalmente e caso a forma de pagamento inicial do passe tenha implicado um recurso a financiamento (ou a simples emissão de garantias bancárias), haverá lugar à existência de “custos financeiros” (que não são amortizáveis) e que onerarão o exercício da compra.
Todo este arrazoado tem um único objectivo: o de explicar que a compra de um passe, sejam quais forem o seu montante e forma de pagamento, só pode implicar um “lucro” (mais valia), ou um “prejuízo” (imparidade), no exercício em que se verifique a venda desse Atleta. Ate lá, anualmente, o que emerge dessa compra são os ‘custos” em salários e amortizações do valor do passe (fora eventuais custos financeiros, obviamente).
Reparem que no momento da aquisição 3 tipos de movimentos contabilísticos podem acontecer: (a) Activo e Passivo não se alteram, porque “sai dinheiro da rubrica ‘caixa e bancos’ por contrapartida do ‘valor do Plantel’”, caso o pagamento se faça a p.p., ou (b) a compra faz-se 100% a crédito e Activo e Passivo aumentam ambos pelo valor de aquisição (no Activo pelo aumento do “Valor do Plantel” e no Passivo pela inscrição dessa verba na rubrica “Fornecedores”, ou, finalmente, (c) por uma qualquer combinação das anteriores alternativas.  
Toda esta embrulhada serve para que quem não estudou contabilidade, possa compreender que o conceito de “Custos” não é igual ao de “pagamento” e/ou “despesa”, tal como “Proveitos” não são todos os “recebimentos” e/ou “receitas”.
No exemplo em causa, no ano da aquisição do passe podem os pagamentos chegar a 11M (caso a compra seja liquidada “a pronto”), mas os “Custos” serão de 3M e iguais aos do segundo ano (em que os pagamentos já se resumirão ao salário de 1M). Já no exercício em que o passe é vendido (admitindo o pagamento igualmente imediato), a receita pode ser de 10M, mas o “proveito” será de apenas 4M, uma vez que, deixando o Atleta de fazer parte do “Activo”, haverá que “retirar” os 6M que restavam amortizar, indo o “saldo” contribuir para o “lucro” desse exercício.

“Lucros”
Agora que ficou claro que a aquisição de um Atleta não origina nem “lucro” nem “prejuízo” (“mais” ou “menos valias”), há sempre quem questione se estes resultados não podem, de alguma forma, ser ‘manipulados’, ao que eu respondo que sim e dou o exemplo seguinte …

Há uns anos o crac entendeu vender um seu activo ao Inter de Milão, activo esse que tinha uma “cláusula” de 40 ME, fazendo o negócio por cerca de 18 ME, valor que decidiram inflacionar, “criativamente”, avaliando em 6 ME o passe de um garoto com nome de grande futebolista (Pelé) e aceitando a respectiva devolução como parte do pagamento.
Sinceramente, não sei se o Agente desse rapaz recebeu a comissão sobre esses 6 ME (a que teria, legalmente, direito incontestável), mas duvido muito que o Inter lhe tenha pago o que quer que fosse, ainda que seja assunto que me não interessa absolutamente nada.
Já quanto ao Clube formador do miúdo, esse Nós sabemos que exigiu e muito bem, que lhe fosse pago (ainda que tarde e a más horas) o que lhe era devido por uma transacção de 6 ME: como o crac se andava a comportar como caloteiro, a Nossa SAD chegou a anunciar que não lhes enviaria os bilhetes regulamentares a que teriam direito para um desafio na Catedral, a menos que, finalmente, cumprissem com essa obrigação legal.
Contabilisticamente, o crac conseguiu, com essa “criatividade”, empolar em 6 ME os resultados desse exercício, tendo “pago” essa descarada manipulação de valores nos exercícios subsequentes em que teve de amortizar esse mesmo valor, em que teve de pagar (pagar-Nos) as inerentes responsabilidades e, finalmente, suportar a imparidade restante quando cedeu o garoto (em troca de nada, claro) a uma qualquer sucursal.

Voltando ao principio, ao caso do Ansaldi que exemplifica todos aqueles pedidos de “um lateral confirmado e que não seja uma adaptação”, atleta que estaria no mercado por cerca de 5ME, mas que tem um salário anual liquido de impostos de quase outro tanto, um contrato de 5 anos apenas custaria 1ME em “amortizações”, mas custaria uma verba insuportável em salários anuais, alem de colocar em causa a sempre necessária coesão no balneário.
Acresce que a fiscalidade em Portugal também não ‘ajuda’ nada, por não ser competitiva com a da esmagadora maioria dos outros países europeus (neste momento, creio que apenas a França segue pior), diferença essa que parece ter estado na origem das operações de “engenharia fiscal” que envolveram os empréstimos do Reyes e do Sálvio e as aquisições do Saviola (que teria um salário de 3,5ME em Madrid) e do próprio Garay (idem).

Seguramente que quase todos nos surpreendemos quando o técnico do B. Dortmund afirmou que “toda a equipa custou 38ME”, mas eu não necessito de ir pesquisar as “Contas” desse clube para garantir que aquela equipa custa muito mais do que esse valor e só em salários anuais, além de ter a certeza de que o respectivo valor de balanço também ultrapassa e muito, esse suposto custo.

Finalmente e como conclusão, a menos que queiram ver o Glorioso regressar a uma gestão de alto risco, seria bom que parassem de sugerir aquisições de alguns atletas (dos tais “confirmados e que não são adaptações”) cujos salários seriam incomportáveis para a SAD.

Viva o Benfica!