Por José Albuquerque
Tendo acabado de receber uma cópia de uma “proposta de revisão dos Estatutos do Clube”, alegadamente publicada no “livro das caras” por um Nosso famigerado Companheiro (adiante designado por Autor), sinto-me obrigado a dar a minha opinião, por tratar-se de uma matéria capital para a vida do Glorioso e, naturalmente, para o Nosso futuro colectivo.
Porque, na minha humilde opinião, se trata de uma proposta profundamente populista e orientada para o restabelecimento de uma espécie de ‘democracia directa’ completamente desajustada do presente e do futuro do Nosso Clube: de facto, o cerne de toda a proposta assenta numa tentativa de submeter os Corpos Sociais eleitos em AG’s eleitorais, pela vontade expressa de mais de 20 mil Sócios, aos circunstancialismos de AG’s ordinárias e do voto por “braço no ar”.
Ao contrário do Autor, eu sou apologista da estabilidade na gestão do Clube. Sou e sempre fui, mesmo nos terríveis tempos em que estive na oposição aos Nossos Corpos Sociais (nas eras de Damásio e JVA) e mesmo quando não existia um Grupo Benfica que representa mais de 150ME de Proveitos anuais, mais de uma dúzia de centenas de nomes numa folha salarial e mais de 11 mil Atletas federados.
O Benfica de hoje já assumiu uma dimensão que tornaria suicidário qualquer modelo de gestão estruturado sobre o poder de poucas centenas de Sócios reunidos em AG.
Não deixa de ser interessante que o Autor comece a sua proposta dizendo … "Há muito que me oponho aos actuais estatutos do Sport Lisboa e Benfica.”, ao que eu acrescentaria que ele se tem oposto a tudo e todos no Benfica, incluindo ao próprio Benfica: pelas mentiras e omissões com que tem prejudicado expressamente o Clube e pelos serviços prestados ao POLVO e ao respectivo cabecilha, eu considero que o Autor não tem conseguido ser oposição ‘no Benfica’, mas tem feito de tudo para ser oposição ‘ao Benfica’.
Igualmente, eu registo que o Autor começa por enunciar o mesmo principio democrático que eu defendo, quando escreve … “Bem sei que foram aprovados (referindo-se aos actuais Estatutos) pelos sócios, mas tal foi feito em cenário pós-eleitoral (em Abril de 2010), onde quase todos os devaneios são permitidos a quem ganhou as eleições, e foram aprovados numa Assembleia Geral em que estiveram presentes apenas 200 sócios.”, ou seja e interpretando-o pela letra, serão de evitar aumentos na frequência eleitoral e, para evitar os tais “devaneios”, as decisões tomadas em AG’s ordinárias.
Mas não, este reparo do Autor ao mau (no seu entender) resultado do modelo de governação baseado no poder de uma AG ordinária, que lhe serve para colocar em causa a legitimidade democrática dos Nossos Estatutos, não passa de circunstancial e, como bom democrata de “sol na eira e chuva no nabal”, esquece-se rapidamente do que acabou de escrever e, num pináculo de incoerência, faz nada menos de 3 propostas (Pontos 4, 8 e 9) de alteração que promovem o aumento da frequência de AG’s eleitorais e 4 propostas de acréscimo de poder das AG’s ordinárias (Pontos 8, 9, 10 e 11).
Vejamos, então e ponto por ponto, o que Nos propõe o Autor:
Ponto 1 - Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes;
Ponto 2 – Alteração do peso dos votos de cada Sócio;
Ponto 3 - As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto;
Ponto 4 - Duração de 3 anos dos mandatos dos Órgãos Sociais;
Ponto 5 - Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica (antiguidade e idade);
Ponto 6 - Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados;
Ponto 7 - Só poderá haver voto electrónico, desde que acompanhado de voto físico que permita recontagens;
Ponto 8 - Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas;
Ponto 9 - A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua representação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias;
Ponto 10 - Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de somente 50% dos subscritores do pedido;
Ponto 11 - Alterar o actual sistema de contagem de votos nas Assembleias Gerais e substituí-lo por um que permita a eficaz e correta contagem dos votos;
Ponto 12 - Remuneração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais; e
Ponto 13 - Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes do Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica
Numa apreciação geral, eu considero que este conjunto de propostas tem como únicos objectivos os de (a) tornar o Benfica ingovernável (propostas 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10), facilitar (b) uma candidatura do Autor (propostas 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 13) e inflacionar (c) as contas do Clube com custos desnecessários (propostas 1, 4, 6, 7, 9, 10, 11, 12 e 13), mesmo que isso implique ‘inquinar’ (d) os Estatutos com comandos que não pressupõem dignidade estatutária (propostas 7, 8, 11 e 13) e desde que isso facilite (e) uma ‘tomada de poder’ em AG não eleitoral, contra a vontade manifestada pelos Sócios em AG eleitoral (propostas 1, 2, 3, 9 e 10). Por tudo isto e o que adiante juntarei, obviamente … DISCORDO!
Na proposta número 1, o Autor trata as quotas que pagamos como se de uma qualquer ‘multa’ se tratasse, neste caso uma multa a aplicar aos Sócios residentes a menos de 50 Km da Nossa Sede, o que seria mais do que inconstitucional e assumiria foros de absurdo. Um tal disparate só poderia sair da autoria do paladino do defunto “Novo Benfica”.
Na segunda proposta, o Autor manifesta concordar com o principio da legitimidade crescente com a longevidade do estatuto de Sócio, mas contradiz-se ao pretender interromper esse principio a partir dos 10 anos de associação e sem uma razão ponderosa. Eu, como concordo com o principio e não sou incoerente … discordo!
Na proposta 3, o Autor, na sua sanha contra as Nossas Casas, pretende eliminar os respectivos votos e, desse modo, negar uma evidente representatividade, uma das formas de representação eleitoral dos Sócios Correspondentes e dos Adeptos e um dos mais fundamentais ‘canais’ de crescimento (quantitativo e qualitativo) do Clube. Eu, que em tempo útil propus que as Nossas Casas tivessem ainda maior peso eleitoral (entre 100 e 500 votos, de acordo com a respectiva dimensão) e que acredito em todas as formas de incentivo e apoio ao crescimento das Casas … discordo!
Na quarta proposta, o Autor advoga o regresso aos triénios eleitorais, uma alteração de somenos, da qual eu discordo por sentir que vai no caminho inverso ao que a realidade já hoje recomenda. Ou seja, caso o Autor propusesse mudar para ciclos de 5 anos, contaria com o meu acordo, quer por razoes económicas, quer por razoes de estabilidade.
Na proposta número 6 (não, não me esqueci da número 5, apenas a ‘guardo’ para o final), o Autor revisita o já gasto tema da remuneração aos membros eleitos dos Corpos Sociais e, por escolher o argumento do ‘amadorismo’, trata de ofender a memória de todos os Companheiros que, há mais de um século, se dedicam á Nossa Causa sem serem remunerados. Na minha humilde opinião, bastaria o reconhecimento pela absurda tendência que os Benfiquistas demonstram pela vertigem da ‘funcionalização” do Presidente (ao qual se arrogam o direito de escolher horários, destinos, almoços, companhias e, pasme-se, amizades), para destruir completamente esta proposta, mas, muito além desse argumento, eu, elitista assumido, acredito que não só os candidatos aos Nossos Corpos Sociais devem ser pessoas que já conquistaram a liberdade material (sintoma de competência e sucesso), como tenho a convicção de que o exercício dessas funções (nos Corpos Sociais) não deve passar por uma dedicação exclusiva e, finalmente, acredito que um Clube com a dimensão do Nosso deve possuir uma estrutura de Quadros executivos altamente qualificados, quer nas diversas áreas desportivas (os Directores Desportivos), quer nas múltiplas áreas de Gestão, nomeadamente o “Chief Financial Officer” do Grupo. Aliás e em reforço de um eventual aumento do ciclo eleitoral, eu considero que (mesmo sem comando estatutário) toda e qualquer candidatura aos Nossos Corpos Sociais deveria usar da transparência suficiente para incluir no seu programa eleitoral os nomes dos seus “homens fortes” para cada uma dessas áreas fundamentais, especialmente o do CFO e sempre que entendessem substitui-los em caso de eleição. Em resumo … discordo veementemente!
Com a sua nojenta e arcaica sétima proposta, o Autor tenta que o seu “Novo Benfica” fique ancorado na era do papel e lança mais um anátema sobre a honorabilidade dos Benfiquistas eleitos para os Corpos Sociais, ‘acusando-os’ de serem capazes de fazer trafulhice na contagem electrónica dos Nossos votos, num comportamento que me não surpreende, vindo de quem receia nos outros os pecados dos quais se confessa escravo. Obviamente, discordo!
Na proposta número 9 (sim, também guardo a oitava para o final), o Autor assume, tão descarada quanto incoerentemente (como vimos atrás), que gostaria de voltar a ver o Clube gerido a partir da muito limitada forma de democracia directa que poderia resultar de sucessivas AG’s não eleitorais, atribuindo-lhes mais poder do que ás próprias AG’s eleitorais. Pelo ridículo, ineficiente, subversivo e perigosíssimo carácter desta proposta, eu … discordo!
Com a sua décima proposta, o Autor advoga que bastariam 80 “Aguias de Prata” (4 mil votos), ou 80 Casas, para obrigar a convocação de uma AG, ainda por cima exigindo que apenas 50% desses votos estivessem presentes na Assembleia. Creio que esta proposta, ainda mais que as outras, comprova não só ao que vem este Companheiro, o seu objectivo desestabilizador (para lhe não chamar pior), como, sobretudo, a sua mais absoluta alienação face ao que hoje já representa o Nosso Clube, completamente incompatível com este desvario pueril (‘autogestionário’) que me recorda os tempos da Universidade em 1975. Tal como o Autor bem sabe, apesar de escrever o exato contrário, a consumação desta sua proposta resultaria numa perigosíssima (e dispendiosa) banalização da convocação de AG’s extraordinárias não eleitorais, pelo que, uma vez mais e veementemente, eu … discordo!
Na proposta número 11, o Autor reconhece as limitações da democracia direta de “braço no ar” e pretende vê-las ‘temperadas’ pela introdução de um melhor processo de votação e apuramento dos resultados. Uma vez que eu entendo as AG’s não eleitorais como uma instituição com mero alcance simbólico e informativo (a ser substituído, no futuro, por uma eficiente comunicação electrónica), não me oponho a esta proposta, embora não aceite que dela resulte um comando estatutário, devendo constituir uma simples prerrogativa da Mesa da AG.
Com a sua proposta 12, o Autor pretende obrigar a uma remuneração dos Sócios a cada cinco anos e, caso ele se oferecesse para pagar os respectivos custos (ou propusesse que eles fossem assumidos pelos Sócios) , eu não teria nada a opor-lhe. Como não é esse o caso e como tenho consciência do tremendo (e crescente, esperamos todos) custo de tais operações, … discordo!
Na proposta número 13, o Autor demonstra a mais absoluta incompetência para entender o que devem ser os Nossos Estatutos e pretende que eles confiram comandos que determinem a existência de debates entre os eventuais futuros candidatos a Presidente da Direcção, obrigando, também, a própria Benfica TV a transmitir (em directo, claro) esses debates e, finalmente, no caso de termos uma única candidatura, o Autor entende que os Estatutos devem declarar a incompetência dos profissionais da Nossa TV para o exercício das suas funções, excepto para convidarem “3 jornalistas independentes” para entrevistarem esse único candidato. Se o ridículo fosse matéria colectável para efeitos fiscais, este Nosso Companheiro acabava de garantir uma colossal receita ao Estado Português, não sendo esse o caso, com esta sua proposta ele comprova, uma vez mais e como se ainda fosse necessário, o que o motiva verdadeiramente e que nada tem a ver nem com o Benfica, nem com a adequação dos Nossos Estatutos. Assim, vai para ele a minha melhor gargalhada de desacordo!
Quase chegados ao fim, olhemos, pela ordem inversa, para as propostas 5 e 8 …
Recordemo-nos que o Autor se intitula ser um diplomado por escolas superiores de Gestão, que se apresentava como Empresário e, mais recentemente, como Gestor por conta de outrem, de tal forma que lhe podemos exigir um mínimo de conhecimentos bastantes para podermos considerar consciente e intencional esta sua proposta (a número 8) para impedir por comando estatutário a sobrevivência de quaisquer resultados de exploração não positivos (uma espécie de “lucros obrigatórios”), sob pena de queda automática dos Corpos Sociais e marcação de novas eleições.
Por outras palavras, o Autor pretende que os Nossos Estatutos definam os resultados económicos e financeiros – os ‘lucros’, como o Objectivo Fundamental do Clube e dos seus Corpos Sociais!
Se eu pretendesse estabelecer com o Autor um diálogo abestalhado, poderia perguntar-lhe se, sobre este comando estatutário, ele não considerou que seria necessário juntar-lhe um outro que estabelecesse as regras de “distribuição” dos lucros assim acumulados: de facto, a sucessão de lucros anuais, por pequenos que fossem (e não poderiam ser muito pequenos a menos que a Direcção quisesse arriscar novas eleições), resultaria, obrigatoriamente, numa acumulação de Capital Próprio irracional.
Felizmente, desde que ouvi o Autor afirmar que um “Project Finance” não era um empréstimo e por mais diplomas que ele invoque, eu considero-o um absoluto ignorante em matérias económicas e de gestão, motivo pelo qual não perderia tempo num diálogo (ou debate) para o qual o não considero minimamente preparado.
Nestes termos, desculpo-o pela ignorância com que se atreve a sugerir tal proposta e recomendo-lhe, vivamente, que estude, que estude muito, a ver se, daqui por muitos anos, consegue apresentar-se, como oposicionista, com um mínimo de credibilidade.
Obviamente, esta oitava proposta merece mais uma gargalhada de total desacordo!
Já quanto a questões de elegibilidade, por idade e antiguidade, para não variar, eu discordo completamente com a proposta (número 5) do Autor e começo por afirmar que, agora como quando votei (vencido) os novos Estatutos, eu considero que 15 anos ininterruptos de associado devem ser suficientes para a candidatura e o exercício de qualquer função nos Nossos Corpos Sociais: esta é a minha humilde opinião.
Mas, no tocante a idades mínimas, lamento mas declaro-me nos antípodas do Autor e de todos os populistas que advogam que qualquer jovem de 35 anos tem a maturidade suficiente para se habilitar a ser o Nosso Presidente, sobretudo quando o seu principal argumento reside no comando constitucional existente em Portugal, um comando completamente infirmado pela prática de muitas décadas.
Felizmente, são incontáveis os exemplos de Mulheres e Homens que, com 35 anos, se distinguiram pela imensidão e profundidade das suas qualidades humanas e profissionais, permitindo-lhes assumir a liderança de grandes processos históricos, de instituições meritórias e, até, de grandes Empresas, mas, ainda assim, foram casos absolutamente excepcionais e de extrema raridade.
A actual limitação estatutária á idade dos membros dos Corpos Sociais, consegue, sem inibir essas eventuais excepções de contribuírem para o engrandecimento do Clube, defender esta Instituição secular do arrivismo populista dos bem intencionados e afastar muitos ambiciosos mal intencionados.
Por tudo isto e mais uma vez, discordo do Autor e da sua proposta.
Conclusão.
Fosse o Autor um ilustre desconhecido e eu consideraria estas propostas como uma simplória confissão de imaturidade, de ignorância e de exagerada autoestima.
Vindo as propostas deste famigerado Autor, cumpre-me alertar os Benfiquistas para a necessidade de defendermos o Clube de todos os que ambicionam manipulá-lo em proveito próprio e ou do POLVO que Nos pretende destruir. Eu nunca poderei esquecer a forma bacoca como este Autor confessou idolatrar o D. Cor(no)leone, seu mentor e, provavelmente, seu continuado patrão.
O Benfica Somos Nós, Sócios, Adeptos, Investidores, Accionistas, Colaboradores e Atletas, mas o Benfica não Nos pertence: ele só se encontra á Nossa responsabilidade como que por ‘empréstimo’ das gerações vindouras, cumprindo-Nos a responsabilidade de o defender, de defender os Nossos Estatutos, o Nosso Património crescente, os Nossos Valores e a Nossa Gloriosa História, a ponto de o conseguirmos ‘entregar’ aos mais novos, pelo menos do tamanho dos Nossos sonhos.