Mas há mais, como também estou farto de alertar e antecipar. A bandalheira é total! O CD, acaba de «declarar extinto, por prescrição, o procedimento disciplinar instaurado contra os Arguidos Futebol Clube do Porto — Futebol, SAD e Francisco José Carvalho Marques, com o consequente arquivamento dos presentes autos». O processo «remete para o histórico caso dos e-mails». Ocupadíssimo a castigar perigosos facínoras, como Prestianni, por pontapear um indefeso cartaz publicitário, ou o Benfica - por não usar o logo de uma casa de apostas no equipamento vintage de homenagem a craques do passado, ao famigerado CD não lhe sobra tempo para analisar as canalhices do crime organizado e, muito menos, as canalhadas de F. J. traques, agressor de mulheres, caloteiro e insolvente condenado.
E ainda mais. Os justiceiros que, recorde-se, castigaram com uma multa de 1020 euros Prestianni por pontapear o indefeso cartaz publicitário, acabam de multar o desiquilibrado Samu com uma multa de 612 euros pela "prática de uma infração disciplinar" prevista no artigo 167º do regulamento disciplinar que 'regulamenta' a "inobservância de outros deveres". A canalhice intelectual dos conselheiros é um tratado! Para livrar Samu de alguns jogos de castigo (já dou de barato a expulsão e o cartão vermelho no bolso do Miguel Nogueira) transformaram um murro pelas costas, à traição, aplicado com toda a raiva e sem a bola por perto, numa "prática de uma infração disciplinar" inserida no artigo que regulamenta "inobservância de outros deveres"! Os árbitros "não" viram a cobarde agressão no relvado. O CD, pelos vistos, viu mas não viu o que toda a gente viu menos os fruteiros Luis Ferreira e Miguel Nogueira. Viu uma "prática de uma infração disciplinar" inserida no artigo que regulamenta "inobservância de outros deveres! Quem lhes metesse a inobservância nas seiras.
